# Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - compete coordenar a política de assistência social no âmbito do Município, considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social, que estabelecem como diretriz a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, na transversalidade das suas especificidades das pessoas com deficiências, visando à promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar; dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. # Compõem à Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social 1.1 – Secretário adjunto; 1.2 – Assessoria Técnica de Assistência Social; 1.3 – Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional; 1. 4 – Coordenação de Promoção da Igualdade Racial; 1.5 – Coordenação da Mulher. (incluído pela Lei Municipal nº 82/2017) 2 – Departamento da Proteção Social Básica: 2.1 – Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 3 – Departamento da Proteção Social Especial: 3.1 - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS. 4 – Departamento de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda: 4.1 - Coordenação de Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada; 4.2 - Coordenação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 5 – Departamento de Gestão do SUAS: 5.1 - Coordenação de Gestão do Trabalho; 5.2 - Coordenação de Gestão de Regulação; 5.3 - Coordenação de Vigilância Socioassistencial. 6 – Departamento de Gestão Financeira: 6.1 - Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.