# Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – A atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal;
II – Apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal;
III – Fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos industriais, comerciais e coletivos;
IV – Policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal.
# Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos auxiliares, com natureza jurídica de cargo em comissão:
1 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:
1.1 – Secretário Adjunto;
1.2 – Assessor Técnico.
2 – Departamento de Saúde:
2.1 – Coordenação de Encaminhamento e Acompanhamento Hospitalar;
2.2 – Coordenação de Processamento de Dados Estatísticos;
2.3 – Coordenação de Vigilância Sanitária;
2.4 – Coordenação de Vigilância e Controle Epidemiológico;
2.5 – Coordenação de Endemias;
2.6 – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;
2.7 – Coordenação da Vigilância Ambiental em Saúde;
2.8 – Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação da Saúde;
2.9 – Coordenação de Saúde Bucal. (incluído pela Lei Municipal 82/2017)
3 – Departamento de Administração de Unidades de Saúde:
3.1 – Diretor do Centro de Saúde;
3.2 – Diretor de Unidade Básica de Saúde.